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Portaria Detran.SP Nº 155, de 30 de agosto de 2018

  • Versão para impressão

Revogada por 160/2018

DOE EM 04/09/2018

Delega competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana da Baixada Santista.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências que lhe conferem os incisos II e VI, do artigo 10 da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alíneas “b” e “g”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando as competências previstas nos incisos I e VI, do artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, assim como o disposto no artigo 12 da Resolução n° 723, de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, RESOLVE:

Artigo 1º - Delegar aos seguintes servidores ou empregados públicos do quadro de pessoal do DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana da Baixada Santista, competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, prevista no artigo 12 da Resolução n° 723, de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN: 

I - Anderson dos Santos Soares, Diretor Técnico I, RG nº 45.698.297-8;

II - Beatriz de Oliveira Souza, Supervisora, RG nº 54.409.551-0;

III - Carlos Mendonça Neto, Superintendente Regional, RG nº 29.731.145-1;

IV - Cassia Maria De Vasconcelos Ciccone, Diretor Técnico I, RG nº 05.639.514-3;

V - Celso Ferreira Marques, Diretor Técnico I, RG nº 18.400.716;

VI - Claudia Maria Gois, Oficial Administrativo, RG nº 44.410.844-0;

VII - Daniele Cavalcante Calil da Conceição, Oficial Administrativo, RG nº 43.701.955-X;

VIII - Diego Carvalho De Oliveira, Agente Estadual De Trânsito, RG nº 5.909.578-1;

IX - Eduardo De Souza Jaldim, Diretor Técnico II, RG nº 43.545.084-0;

X - Elisa Cristina Cordeiro, Oficial Administrativo, RG nº 33.371.199-3;

XI - Jeferson Fregonesi, Diretor Técnico I, RG nº 36.874.072-9;

XII - Joaldrey Rodrigues Franco, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 24.328.000-2;

XIII - Katia Cilene Mueller, Oficial Estadual de Trânsito, RG nº 22.900.423-4;

XIV - Keli Beleza Rocha, Diretor Técnico I, RG nº 53.800.850-7;

XV - Luis Americano Leite Neto, Diretor Técnico III, RG nº 19.555.853;

XVI - Luiz Ricardo Daniel Augusto, Oficial Administrativo, RG nº 44.391.633-0;

XVII - Marçal Alves Alegre Costa, Diretor Técnico II, RG nº 15.950.039-4;

XVIII - Marcela Ferreira Pinheiro, Oficial Estadual de Trânsito, RG nº 43.452.401;

XIX - Marcus Vinicius Sant Ana Lima Schiavetti, Oficial Administrativo, RG nº 22.684.329;

XX - Marianna Falcão de Paula Campos, Diretor Técnico I, RG nº 44.027.471-0;

XXI - Marly Aparecida Xavier, Diretor Técnico II, RG nº 24.324.368-6;

XXII - Melina Prestes de Barros Araujo, Oficial Estadual de Trânsito, RG nº 28.754.970-7;

XXIII - Ulisses José De Oliveira Junior, Diretor Técnico II, RG nº 35.149.516-2;

XXIV - Vitor Cauê Nascimento Messias, Diretor Técnico I, RG nº 49.278.490-5;

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias DETRAN-SP nº 39/2018; 44/2018 e 148/2018.

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor-Presidente

 

 

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